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23 de agosto de 2025
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GERAL

MP indefere representação de UEPP sobre projetos da Câmara

O Ministério Público de Presidente Prudente (SP), por meio do Promotor de Justiça Marcelo Creste, indeferiu, nesta terça-feira (19), uma representação apresentada por entidades da sociedade civil local, que apontavam supostas irregularidades na tramitação e aprovação de projetos legislativos pela Câmara Municipal.

A representação havia sido protocolada pela UEPP – União das Entidades de Presidente Prudente e Região, em conjunto com o Grupo Lidera, e questionava o processo legislativo de aprovação de três proposições ocorridas em 30 de junho de 2025:

  • Projeto de Emenda à Lei Orgânica n.º 02/2019;

  • Projeto de Lei n.º 172/2019, que trata da fixação dos subsídios do Prefeito, Vice e Secretários;

  • Projeto de Resolução n.º 09/2019, referente à fixação dos subsídios dos vereadores.

Segundo os representantes, os projetos teriam sido aprovados de maneira “açodada”, com supressão de etapas do processo legislativo, afronta aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e publicidade, além de possível ausência de motivação para o regime de urgência e restrição da participação popular via Tribuna Livre.

Após requisitar informações à Câmara Municipal, o Ministério Público analisou os esclarecimentos técnicos e documentais fornecidos pelo Legislativo, e concluiu que não houve irregularidade formal ou material. Entre os pontos observados estão:

1. Tramitação em Regime de Urgência Especial
Todos os projetos foram aprovados sob o Regime de Urgência Especial, previsto no Regimento Interno da Câmara Municipal, o qual permite a dispensa de certas exigências processuais mediante aprovação em plenário. O rito foi seguido corretamente, sem qualquer irregularidade formal, sendo que a ausência de motivação expressa não configura vício legal.

2. Participação popular e Tribuna Livre
O direito à Tribuna Livre, previsto na Lei Orgânica Municipal, ainda depende de regulamentação pelo Regimento Interno, o que não foi feito. A ausência desse mecanismo não gera nulidade no processo legislativo. As sessões foram públicas e transmitidas online, garantindo transparência e publicidade da tramitação.

3. Pareceres das comissões permanentes
Os projetos receberam pareceres formais das comissões competentes no mesmo dia da votação, em conformidade com o Regimento Interno. A Emenda à Lei Orgânica respeitou o interstício legal de 10 dias entre a primeira e segunda votação.

4. Autonomia legislativa e limites de controle externo
Não foram constatadas violações constitucionais, legais ou indícios de desvio de finalidade ou fraude procedimental. O Ministério Público só pode intervir em casos de ofensa direta à Constituição, o que não se verificou.

5. Fixação de subsídios e ampliação do número de vereadores
A fixação de subsídios seguiu a legislação federal, respeitando a anterioridade, o teto remuneratório e a forma de pagamento em parcela única. Já a Emenda à Lei Orgânica que aumentou de 13 para 19 o número de vereadores respeita os parâmetros populacionais estabelecidos pelo art. 29 da Constituição Federal, considerando a população estimada de Presidente Prudente em cerca de 230 mil habitantes.

Ministério Público não vê ilegalidaades

Diante de todo o exposto, o Promotor Marcelo Creste concluiu que não se verifica a presença de ilegalidades formais ou materiais nas proposições analisadas, tampouco violação à Constituição Federal, ao Regimento Interno ou à Lei Orgânica do Município.

Segundo o MP, ausentes elementos de ilicitude, desvio de finalidade ou afronta aos princípios constitucionais, a continuidade da apuração não se justifica sob o ponto de vista jurídico ou institucional, motivo pelo qual a representação foi indeferida.

“Feitas as intimações e comunicações de estilo, e decorrido o prazo de recurso, remetam-se os autos ao Conselho Superior do Ministério Público para análise e eventual homologação, no prazo de 3 dias”, determinou o Promotor Marcelo Creste.

O caso reforça a importância da atuação democrática do Legislativo e da participação cidadã, ainda que decisões políticas, como a fixação de subsídios ou ampliação de cadeiras legislativas, possam gerar divergências na sociedade.

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